Habitat III e o Direito à Cidade

De 17 a 20 de outubro de 2016, aconteceu em Quito, no Equador, a 3a. Conferência das Nações Unidas sobre Habitação e Desenvolvimento Urbano Sustentável (Habitat III). As duas primeiras Conferências aconteceram em Vancouver, no Canadá, em 1976, e em Istambul, na Turquia, em 1996, vinte anos atrás.
Pela primeira vez na história, o Direito à Cidade foi incluído no documento oficial da Conferência, a Agenda Urbana. A versão final do documento foi o resultado de um processo de argumentação e negociação entre os governos locais e sociedade civil em todo o mundo, que durou dois anos.
Mas o que é o Direito à Cidade?
Segundo a nova Agenda Urbana, no parágrafo 11 da seção “Nossa visão compartilhada”:
“… cidades para todos, referindo-se à igualdade de usos e desfrute das cidades e assentamentos humanos, buscando promover a inclusão e garantir que todos os cidadãos das gerações presentes e futuras, sem discriminação, possam habitar e produzir cidades e assentamentos humanos justos, seguros, saudáveis, acessíveis, resilientes e sustentáveis, para promover a prosperidade e qualidade de vida para todos.”
No Brasil, o direito à cidade foi definido pela Constituição Federal de 1988 (artigos 182 e 183 do capítulo denominado “Política Urbana”) e regulamentado por lei posterior chamada de “Estatuto da Cidade” (lei 10.257, de 2001). É uma garantia constitucional que todo brasileiro tem de usufruir da estrutura e dos espaços públicos de sua cidade, com igualdade de utilização. E é um direito coletivo.
Parece uma afirmação óbvia… Mas não é o que acontece na prática nas cidades hoje em dia. O direito à cidade é violado o tempo todo. As cidades não são vistas como um bem comum, pertencente a todos os seus cidadãos e cidadãs; elas têm donos! Afinal, nem todas as pessoas são aceitas em diferentes lugares da cidade, e em diferentes horários. Será que é preciso dar exemplos?
Por isso é imensa a importância do direito à cidade constar da Nova Agenda Urbana. É uma conquista histórica que deverá trazer muitos impactos positivos para as cidades nos próximos 20 anos. Os esforços de governos nacionais e locais de consagrar esse conceito em suas leis, declarações, cartas, planos e demais documentos também deverão ser valorizados.
Colocar em prática é o próximo desafio. A disseminação da informação é o primeiro passo.

Este texto foi escrito com base em outro de autoria da Plataforma Global pelo Direito à Cidade, uma rede de pessoas e organizações que apoiam o reconhecimento e a implementação do Direito à Cidade em todo o mundo,
Para mais informações, veja os links abaixo.

http://www.righttothecityplatform.org.br/habitat3-celebrate-the-inclusion-of-the-right-to-the-city-in-the-new-urban-agenda/?lang=es

https://habitat3.org/the-new-urban-agenda/

http://direitosbrasil.com/direito-cidade-como-funciona/

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